Depoimentos tomados pelo Escriba Valdemir Mota de Menezes
VERSÃO DOS POLICIAIS
Comparece os policiais militares acima qualificados, informando que estavam em patrulhamento quando escutaram pelo radio o comunicado de um roubo, no mesmo instante os indivíduos que praticaram o roubo e que foi passada a descrição de suas roupas via radio, passaram em frente a viatura. Os dois policiais passaram a perseguir a dupla criminosa que estava em duas bicicletas. Na iminência de serem presos, cada um correu para um lado. Sendo que um deles foi detido com o celular roubado da vítima. Após a detenção do suspeito. Os policiais encontraram a vítima nesta unidade policial. A vitima não teve dúvidas em reconhecer o Everson como um dos autores do crime, além de ter sido recuperado o aparelho celular e devolvido a Romildo Madalozo. O segundo ladrão escapou pela mata existente no local, levando consigo a arma usada no crime e quatrocentos reais que também foi subtraido da vítima. Mesmo com o apoio do Helicóptero Águia, o segundo bandido não foi localizado. Diante dos fatos foi dado voz de prisão ao Everson, lavrado Auto de Prisão em Flagrante e o indiciado encaminhado ao CDP. Nada mais.
VERSÃO DA VÍTIMA
QUE o declarante tem a informar que estava fazendo uma entrega no Restaurante do Parque, quando entrou no carro, um individuo abriu a porta do carona e anunciou o roubo, logo o Ewerton apareceu na frente do veiculo com uma arma de fogo apontando para o declarante e mandou o declarante entregar tudo, o declarante entregou o celular e mais quatrocentos reais em dinheiro. Em seguida a dupla fugiu de bicicleta em direção a Avenida Central do Parque. O declarante avisou a policia, dando as caracteristicas dos criminosos. O Ewerton estava sem camisa e o outro criminoso de camisa vermelha. Logo uma viatura da Policia Militar deteve um dos individuos nas imediações. Nesta delegacia teve oportunidade de visualizar o individuo e não teve dúvidas em reconhecê-lo como o individuo que estava armado. Neste ato recebe seu celular de volta.
VERSÃO DO CRIMINOSO
QUE de fato participou do roubo ao Romildo, que o seu comparsa era um individuo que apenas conhecida como Neguinho e não sabe onde ele mora e nem a sua qualificação. Que usaram apenas um simulacro de arma de fogo. Quanto ao dinheiro roubado da vítima, o mesmo ficou com o seu comparsa. O celular apreendido com o interrogado, era o que acabara de roubar da vítima
--------------------------------------------
NATUREZA ROUBO
REF IP 99089ccc/1X
VITIMA ROMILDO
INDICIADO EWERSON
Exmo Dr. JUIZ DE DIREITO
R E L A T O R I O
O Presente inquérito policial foi instaurado mediante portaria para apurar crime de roubo, pois consta nos autos que no dia 01 de agosto de 201X, às 13hs53min na Rua XXXXXXXXXX, nesta urbe, Ewerson e outro comparsa, mediante grave ameaça com arma de fogo, renderam Romildo e subtrairam deste, quatrocentos reais e mais um aparelho celular. Em seguida fugiram, mas logo se depararam com um viatura da Policia Militar, tendo um dos marginais se escondido em uma mata que havia nas imediações, mas o Ewerson foi preso e com ele foi encontrado o celular da vítima.
Os policiais militares , que efetuaram a prisão do Ewerson prestaram depoimento (fls 3-5). A vítima Romildo contou como foi abordado e roubado (fls 6). Ewerson confessa o crime e descreve sua conduta (fls 7). O indiciado passou por exame de corpo de delito (fls 12). O celular roubado e recuperado foi devolvido ao Romildo (fls 13). Ewerson foi formalmente indiciado por roubo (fls 14-16). O indiciado não possui antecedentes criminais (fls 17), e foi cientificado do motivo da sua prisão (fls 18). Fotos de vários ângulos do indiciado foi juntada aos autos (fls 19). As autoridades competentes tomaram ciência da prisão (fls 20-24)
Assim sendo, encaminho os presentes autos à elevada apreciação de Vossa Excelência para as providências cabíveis.
São Vicente, 02 de agosto de 201X.
Delegado de Polícia
Nenhum comentário:
Postar um comentário